Governo regulamenta lei de fomento à
Base Industrial de Defesa
Brasília, 01/04/2013 – O
governo federal editou Decreto nº 7970, de 28 de março de 2013, que regulamenta
dispositivos da Lei 12.598/2012, marco legal para as compras, as contratações e
o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa no país. Assinado pela
presidenta da República, Dilma Rousseff, ele foi publicado nesta segunda-feira
no Diário Oficial da União. A iniciativa está inserida no contexto do plano
“Brasil Maior”.
Sancionada em março do ano passado, a Lei 12.598 assinala
um ponto de inflexão no modo como o Brasil cuida da indústria de defesa. Além de
instituir um marco regulatório para o setor, a norma diminui o custo de produção
de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos
ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.
De imediato,
a regulamentação traz a possibilidade de credenciar Empresas Estratégicas de
Defesa (EED), homologar Produtos Estratégicos de Defesa (PED) e mapear as
cadeias produtivas do setor. A norma também permite estimular as Compensações
Tecnológicas, Industriais e Comerciais e fomentar o conteúdo nacional da Base
Industrial de Defesa, bem como incrementar a pauta de exportações de produtos de
defesa.
O decreto contempla ainda a
criação da Comissão Mista da Indústria de Defesa – CMID, assessoria de alto
nível que possibilitará a participação, junto com o MD, de outros órgãos e
entidades (públicas e privadas) no credenciamento das empresas estratégicas de
defesa e na homologação dos produtos estratégicos.
“A CMID atribui um
perfil interministerial e multidisciplinar ao processo. Embora o 'poder
decisório', por Lei, seja prerrogativa do MD, optou-se por uma sistemática
interativa que ouve os diversos segmentos interessados no tema”, assegura o
general-de-divisão Aderico Mattioli, diretor do Departamento de Produtos de
Defesa do Ministério da Defesa (MD).
Licitação Especial.
Um dos
elementos chave do novo decreto é a definição do Termo de Licitação Especial
(TLE), uma opção concorrencial que permitirá que as compras e contratações do
setor sigam uma lógica baseada não apenas nos custos dos projetos. Segundo o
texto da regulamentação, a opção pelo TLE exige motivação para que o
procedimento especial seja utilizado, permitindo a adoção de critérios com
orientação mais estratégica, no intuito de fortalecer a Base Industrial de
Defesa.
“Isso nos possibilita, por exemplo, levar em conta outras
variáveis importantes na elaboração nos termos de licitação, como aspectos
geopolíticos ou fatores micro e macroeconômicos de longo prazo, que permitirão
às empresas brasileiras desenvolver capacidades tecnológicas e construir
vantagens competitivas”, afirmou o general.
O decreto também garante às
empresas estratégicas de defesa acesso a financiamentos para programas, projetos
e ações relativas a bens de defesa nacional. Um aspecto importante, já que, em
muitos casos, essas empresas necessitam de condições especiais de financiamento
para levar seus projetos adiante, sobretudo iniciativas de maior horizonte
temporal.
A próxima etapa da regulamentação da Lei 12.598/2012 será a
definição das regras específicas do RETID, um regime especial de tributação que
desonera empresas de encargos diversos. A novidade será regulamentada por ato
específico. “Nossa expectativa é de que, uma vez sancionada a Lei de Conversão
1/2013 (MP 582), a proposta de decreto sobre o RETID seja apresentada pelo
Ministério da Fazenda, com a participação do MD”, diz Mattioli.
“Demos um
passo importante. Agora é trabalhar para que a regulamentação completa seja
finalizada num curto espaço de tempo”, conclui.
Fonte: Ministério da Defesa